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COVID-19 e Teorias Emergentes de Fraude Federal de Valores Mobiliários nos EUA

March 22, 2020

Por The Securities Litigation Practice Group

O aumento na disseminação do coronavírus (COVID-19) criou desafios sem precedentes para empresas ao redor do mundo. Embora o impacto da COVID-19 ainda esteja rapidamente se desdobrando, as ações judiciais referentes a valores mobiliários nos Estados Unidos da América decorrentes da COVID-19 já eram esperadas como resultado da pandemia. Estas expectativas estão sendo concretizadas agora. Em particular, duas ações judiciais coletivas (class actions)—uma no Tribunal Distrital para o Distrito Leste da Pensilvânia ((U.S. District Court for the Eastern District of Pennsylvania) e outra no Tribunal Distrital para o Distrito Sul da Flórida (U.S. District Court for the Southern District of Florida)—foram recentemente protocoladas, marcando as primeiras ações judiciais de fraude de valores mobiliários decorrentes do coronavírus. As ações judiciais enfatizam o cuidado que as empresas devem exercer ao emitir declarações públicas sobre a COVID-19, bem como a necessidade de as empresas avaliarem cuidadosamente como o potencial impacto financeiro e comercial do coronavírus pode afetar suas diretrizes de divulgações e desempenho.

As Reclamações

McDermid v. Inovio Pharmaceuticals, Inc. e J. Joseph Kim

Em 12 de março de 2020, o autor entrou com uma ação coletiva no Eastern District of Pennsylvania contra a Inovio Pharmaceuticals, Inc. (“Inovio”) e seu diretor-presidente (CEO), J. Joseph Kim.[i] A reclamação, que faz reivindicações com base nas Seções 10(b) e 20(a) do Securities Exchange Act of 1934, decorreu de declarações feitas pelo Sr. Kim sobre a capacidade da empresa de produzir uma vacina contra a COVID-19.[ii] Especificamente, o autor alegou que, durante um programa da Fox Business News e em uma entrevista coletiva subsequente com o presidente Trump, o Sr. Kim afirmou que a Inovio havia desenvolvido uma vacina contra a COVID-19 dentro de “três horas” e esperava começar a testá-la nos próximos meses.[iii]

Após essas declarações, o preço das ações da Inovio mais do que quadruplicou.[iv] No entanto, depois que um centro de pesquisa contestou publicamente as alegações do Sr. Kim, o Sr. Kim divulgou posteriormente que a Inovio não possuía uma vacina, mas, ao contrário, havia “projetado uma construção de vacina (vaccine construct)”—um precursor para uma vacina. Segundo a reclamação, o preço das ações da Inovio caiu 71% como resultado desta notícia.[v]

Douglas v. Norwegian Cruise Lines, et al.

Em 12 de março de 2020, uma ação judicial referente a valores mobiliários também foi protocolada no Southern District of Florida contra a Norwegian Cruise Lines (“Norwegian”) e alguns de seus administradores.[vi] O autor alegou que, apesar dos efeitos iminentes e potencialmente drásticos da COVID-19 sobre o turismo e a indústria de cruzeiros, a Norwegian realizou uma série de divulgações em fevereiro de 2020 que discutiam uma perspectiva positiva para a empresa e “enalteciam” os procedimentos da empresa para proteger a saúde e a segurança dos hóspedes e da tripulação.[vii]

O autor alega que essas declarações eram falsas ou enganosas, pois a Norwegian estava alegadamente “fornecendo aos clientes declarações não comprovadas e/ou descaradamente falsas sobre a COVID-19 para incentivar a compra de cruzeiros.”[viii] Para fundamentar suas alegações, o autor citou vários artigos do Wall Street Journal e outros artigos do início de março.[ix] Os artigos, que citam documentos “vazados” da Norwegian, sugerem que a empresa instruiu seu time de vendas a mentir aos clientes sobre a COVID-19, incluindo que o vírus não consegue sobreviver nas “temperaturas tropicais” e foi um “susto pandêmico exagerado.”[x] Após esses relatos, as ações da Norwegian caíram em um total de aproximadamente 60%.[xi]

Ramificações

O surto da COVID-19 cria um terreno propício para a mais recente onda de litígios referentes a valores mobiliários motivados por eventos específicos. Enquanto as empresas estão sendo forçadas a pilotar rapidamente por esta pandemia que cresce rapidamente, elas devem tomar cuidado para garantir a exatidão de suas divulgações públicas sobre a COVID-19 e seus possíveis efeitos sobre seus negócios. Além disso, as empresas devem avaliar cuidadosamente projeções, divulgações de riscos e declarações acerca do futuro tendo em mente a COVID-19 e considerar se elas devem ser aprimoradas ou modificadas para levar em conta os impactos esperados do surto.


[i]   Complaint for Violation of the Federal Securities Laws and Demand for Jury Trial.,p. 1, McDermid v. Inovio Pharmaceuticals, Inc. and J. Joseph Kim, No. 2:20-cv-01402-GJP (E.D. Pa. Mar. 20, 2020).

[ii]   Id., p. 3.

[iii]  Id.

[iv]  Id., p. 4.

[v]   Id.

[vi]  Complaint for Violation of the Federal Securities Laws and Demand for Jury Trial, p. 1, Douglas v. Norwegian Cruise Lines, et al., No. 1:20-cv-21107-XXXX (S.D. Fla. Mar. 12, 2020).

[vii]  Id., p. 5-6.

[viii] Id., p. 7.

1 A reclamação, que faz reivindicações com base nas Seções 10(b) e 20(a) do Securities Exchange Act of 1934, decorreu de declarações feitas pelo Sr. Kim sobre a capacidade da empresa de produzir uma vacina contra a COVID-19.2 Especificamente, o autor alegou que, durante um programa da Fox Business News e em uma entrevista coletiva subsequente com o presidente Trump, o Sr. Kim afirmou que a Inovio havia desenvolvido uma vacina contra a COVID-19 dentro de “três horas” e esperava começar a testá-la nos próximos meses.3

Após essas declarações, o preço das ações da Inovio mais do que quadruplicou.4 No entanto, depois que um centro de pesquisa contestou publicamente as alegações do Sr. Kim, o Sr. Kim divulgou posteriormente que a Inovio não possuía uma vacina, mas, ao contrário, havia “projetado uma construção de vacina (vaccine construct)”—um precursor para uma vacina. Segundo a reclamação, o preço das ações da Inovio caiu 71% como resultado desta notícia.5

Douglas v. Norwegian Cruise Lines, et al.

Em 12 de março de 2020, uma ação judicial referente a valores mobiliários também foi protocolada no Southern District of Florida contra a Norwegian Cruise Lines (“Norwegian”) e alguns de seus administradores.6 O autor alegou que, apesar dos efeitos iminentes e potencialmente drásticos da COVID-19 sobre o turismo e a indústria de cruzeiros, a Norwegian realizou uma série de divulgações em fevereiro de 2020 que discutiam uma perspectiva positiva para a empresa e “enalteciam” os procedimentos da empresa para proteger a saúde e a segurança dos hóspedes e da tripulação.7

O autor alega que essas declarações eram falsas ou enganosas, pois a Norwegian estava alegadamente “fornecendo aos clientes declarações não comprovadas e/ou descaradamente falsas sobre a COVID-19 para incentivar a compra de cruzeiros.”8 Para fundamentar suas alegações, o autor citou vários artigos do Wall Street Journal e outros artigos do início de março.9 Os artigos, que citam documentos “vazados” da Norwegian, sugerem que a empresa instruiu seu time de vendas a mentir aos clientes sobre a COVID-19, incluindo que o vírus não consegue sobreviver nas “temperaturas tropicais” e foi um “susto pandêmico exagerado.”10 Após esses relatos, as ações da Norwegian caíram em um total de aproximadamente 60%.11

Ramificações

O surto da COVID-19 cria um terreno propício para a mais recente onda de litígios referentes a valores mobiliários motivados por eventos específicos. Enquanto as empresas estão sendo forçadas a pilotar rapidamente por esta pandemia que cresce rapidamente, elas devem tomar cuidado para garantir a exatidão de suas divulgações públicas sobre a COVID-19 e seus possíveis efeitos sobre seus negócios. Além disso, as empresas devem avaliar cuidadosamente projeções, divulgações de riscos e declarações acerca do futuro tendo em mente a COVID-19 e considerar se elas devem ser aprimoradas ou modificadas para levar em conta os impactos esperados do surto.


1   Complaint for Violation of the Federal Securities Laws and Demand for Jury Trial.,p. 1, McDermid v. Inovio Pharmaceuticals, Inc. and J. Joseph Kim, No. 2:20-cv-01402-GJP (E.D. Pa. Mar. 20, 2020).

2   Id., p. 3.

3  Id.

4  Id., p. 4.

5   Id.

6  Complaint for Violation of the Federal Securities Laws and Demand for Jury Trial, p. 1, Douglas v. Norwegian Cruise Lines, et al., No. 1:20-cv-21107-XXXX (S.D. Fla. Mar. 12, 2020).

7  Id., p. 5-6.

8 Id., p. 7.

9  Id.

10   Id., p. 9.

11  Id., p. 8-9.

os-nos-EUA.DOC#_ednref9" name="_edn9">[ix]  Id.

[x]   Id., p. 9.

[xi]  Id., p. 8-9.

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