left-caret

Client Alert

Uma Nova Era: Divulgações Obrigatórias sobre ESG e Clima

March 28, 2022

Tara K. Giunta, Nicola Bonucci, Jonathan C. Drimmer, Thiago Spercel, Alex M. Herman, Caroline W. Roberts e Daye S. Cho

Em 21 de março de 2022, por três votos favoráveis e um contrário, a Securities and Exchange Commission (“SEC”) aprovou uma proposta de nova regulamentação destinada a “aprimorar e padronizar as divulgações das empresas registrantes relacionadas ao clima para os investidores”.[1] Os principais componentes da regra proposta incluem relatórios obrigatórios relacionados ao clima, inclusive sobre emissões de gases de efeito estufa. Esta regulamentação segue anos de busca por parte dos investidores de uma divulgação consistente e comparável dos riscos ambientais, sociais e de governança (“ESG”). A proposta também segue os passos de esforços semelhantes na Europa para desenvolver requisitos uniformes de divulgação de ESG.

Enquanto os ativistas climáticos e grande parte da comunidade investidora aguarda ansiosamente este anúncio desde que a SEC indicou, no início de 2021, que as mudanças nas divulgações de riscos climáticos eram prováveis, outros vêm expressando preocupação com a possibilidade de divulgação obrigatória de informações relacionadas ao clima. Alguns emissores privados, promotores de estados norte-americanos e políticos alertaram para os desafios na quantificação de certas métricas, demonstraram preocupação com custo na preparação dos relatórios relacionados ao clima e até questionaram se haveria competência jurisdicional da SEC para regulamentar a produção de relatórios relacionados climáticos. No entanto, muitas empresas já haviam começado a priorizar seus relatórios relacionados aos temos ESG considerando a demanda por esse tipo de informação e o maior foco da SEC na precisão das divulgações das empresas relacionadas ao clima sob a Orientação 2010 existente.[2] Embora a proposta de novo normativo ainda esteja sujeita a comentários de partes interessadas e do público em geral, os emissores regulamentados pela SEC devem se familiarizar com as novas regras propostas, e continuar a garantir que todas as informações necessárias sejam divulgadas com exatidão, consistência e transparência.

  1. Foco da SEC no Clima e nos Relatórios de ESG

Nos últimos anos, à medida que a SEC se torna cada vez mais consciente da demanda dos investidores por produtos e serviços relacionados a ESG, ela vem priorizando esforços para garantir que as informações divulgadas pelas empresas emissoras sejam exatas e úteis para a tomada de decisão consciente dos investidores. Esta prioridade tem se refletido nas declarações recentes dos representantes da SEC, que culminaram com sua recente proposta para os requisitos de divulgação relacionados ao clima.

A SEC identificou a divulgação obrigatória de informações relacionadas a ESG e ao clima como um mecanismo por meio do qual os investidores são posicionados para avaliar com exatidão os riscos potenciais em seus investimentos. O presidente da SEC, Gary Gensler, destacou o apetite dos investidores por mais divulgações relacionadas a ESG e ao clima, afirmando que “quando se trata de divulgações sobre risco climático, os investidores estão se manifestando e pedindo mais aos reguladores”.[3]

Apesar da divergência de opinião por parte de alguns membros da Comissão, a SEC tem se tornado cada vez mais ativa no espaço relativo a ESG, e suas prioridades para 2020 e 2021 incluíram um foco na precisão e adequação da divulgação de ESG, particularmente em relação aos produtos amplamente disponíveis aos investidores.[4] De acordo com esta prioridade, em março de 2021, a SEC estabeleceu uma Força Tarefa Climática e ESG na Divisão de Aplicação da Lei (a “Força Tarefa”) para identificar o processos deficitários relacionado a ESG sob a Orientação Climática 2010 existente.[5] A missão da Força Tarefa é “identificar proativamente processos deficitários em relação a ESG” utilizando a análise de dados, e tem como foco a identificação de lacunas importantes ou declarações distorcidas nas divulgações das emissoras, particularmente no que diz respeito aos riscos climáticos. Ela analisará simultaneamente as questões de divulgação e compliance em relação às estratégias de ESG dos consultores de investimento e dos fundos. Em abril de 2021, a Divisão de Exames também lançou um Alerta de Risco que lança luz sobre as áreas de foco da Divisão na revisão das práticas de ESG das empresas financeiras, ressaltando ainda mais sua ênfase na garantia da total suficiência e precisão das divulgações.[6]

Em fevereiro de 2021, a então Presidente Interina Allison Herren Lee instruiu a Divisão de Finanças Corporativas da SEC a “aumentar seu foco na divulgação de informações relacionadas ao clima em registros públicos de empresas”.[7] Posteriormente, Gensler reiterou que o pessoal da SEC estava desenvolvendo regras obrigatórias de divulgação de riscos climáticos, e indicou que as divulgações deveriam ser consistentes, comparáveis e contenham detalhes suficientes para que sejam úteis na tomada de uma decisão de investimento.

Contudo, outros representantes da SEC continuam preocupadas quanto às exigências de relatórios obrigatórios relacionados a ESG. A Conselheira Peirce se opôs publicamente a uma “nova estrutura de divulgação de informações da SEC relativa a ESG”, uma vez que “nossa estrutura atual de divulgação de valores mobiliários é muito boa para tratar todos os tipos de informações materiais”.[8] Ela destacou preocupações especialmente sobre a competência jurisdicional da SEC e sobre o custo de se exigirem divulgações sob um único conjunto global de métricas ESG, observando que os fatores ESG continuam a evoluir e não são de fácil comparação entre empresas e setores.[9]

  1. Priorização de Relatórios Relacionados ao Clima em Nível Mundial

A recente regra proposta pela SEC, que exige divulgações padronizadas relacionadas ao clima, alinha-se de muitas maneiras a propostas semelhantes feitas em toda a Europa. Embora exista uma série de estruturas voluntárias e algumas bolsas de valores estabeleçam exigências relacionadas ao clima, existem esforços em andamento no sentido de consolidar e racionalizar as exigências de relatórios relacionados ao clima.

Em novembro de 2021, a International Financial Reporting Standards (“IFRS”) Foundation, que desenvolve padrões de relatórios mundialmente aceitos, anunciou a formação do International Sustainability Standards Board (“ISSB”).[10] O ISSB procurará desenvolver padrões de divulgação de sustentabilidade que forneçam padrões de relatórios consistentes que atendam ao apelo dos investidores por “relatórios de alta qualidade, transparentes, confiáveis e comparáveis” sobre clima e ESG. O ISSB procura fornecer uma “linha de base global abrangente de padrões de divulgação de informações relativas à sustentabilidade que forneçam aos investidores e demais participantes do mercado de capitais informações sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade das empresas a fim de ajudá-los na tomada de decisões conscientes”. O ISSB se baseará nas iniciativas existentes, incluindo a Força Tarefa sobre Divulgações relacionadas ao Clima. Desde o início, o ISSB está se concentrando nas questões climáticas, e espera apresentar propostas de normas para feedback em 2022.[11]

Em abril de 2021, a UE divulgou sua proposta da Diretiva sobre Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (“CSRD”), substituindo a Diretiva sobre a Divulgação de Informações Não Financeiras (“NFRD”), a fim de fornecer aos investidores informações relevantes relacionadas a ESG e atender aos requisitos da Regulamentação de Divulgação de Informações Financeiras Sustentáveis. Em fevereiro de 2022, o Conselho Europeu concordou com a proposta da Comissão Europeia que revisa a NFRD para exigir: (1) uma extensão do escopo para todas as grandes empresas e para empresas listadas em um mercado regulamentado (exceto microempresas); (2) uma exigência de certificação para relatórios de sustentabilidade; (3) exigências mais detalhadas e padronizadas sobre as informações a serem publicadas pelas empresas; e (4) maior acessibilidade das informações, exigindo sua publicação em uma seção dedicada de relatórios de administração de empresas. Por meio destas mudanças, as autoridades europeias buscam aumentar a responsabilidade das empresas, evitar padrões nacionais divergentes e facilitar a transição para uma economia sustentável.[12]

Em 23 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia publicou um projeto da Diretiva sobre “Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa” (o “Projeto da Diretiva”).[13] De modo semelhante aos esforços da SEC, a Comissão Europeia procurou padronizar as regras para estabelecer “um dever de due diligence de sustentabilidade corporativa para lidar com os impactos negativos sobre os direitos humanos e o meio ambiente.” Segundo a proposta, as grandes empresas da União Europeia são obrigadas a desenvolver políticas de due diligence, identificar impactos negativos reais ou potenciais sobre os direitos humanos e o meio ambiente, prevenir ou mitigar esses impactos, estabelecer um mecanismo de reporte e reclamação, monitorar a eficácia desses esforços e divulgar sua due diligence. Estas exigências aplicam-se não somente às operações da empresa, mas também às operações de suas subsidiárias e às cadeias de valor de suas relações de negócios estabelecidas. Além disso, tais requisitos se aplicam a empresas constituídas fora da União Europeia com faturamento líquido na União Europeia superior a EUR 150 milhões ou com um faturamento na União Europeia superior a EUR 40 milhões, onde no mínimo 50% do faturamento líquido mundial tenha sido gerado em um setor de alto impacto. O objetivo desses requisitos aprimorados é nivelar o campo de atuação, proporcionar transparência aos consumidores e aos investidores e limitar ainda mais os impactos ambientais negativos. Antes que o Projeto da Diretiva seja formalmente adotado outras aprovações são necessárias na europa.[14]

Como a tendência global relativa ao relatório ESG padronizado obrigatório progrediu, as empresas protestaram que a coleta de dados pode ser desafiadora e que certas métricas relacionadas ao clima são difíceis de quantificar com precisão e refletir por meio da contabilidade tradicional. Embora as preocupações com as exigências de relatórios obrigatórios de ESG continuem, as mais novas regras de divulgação corporativa da SEC se alinham de muitas maneiras aos esforços semelhantes que ocorrem no mundo inteiro.

  1. Regras de Divulgação Climática da SEC

Em 21 de março de 2022, por três votos favoráveis e um contrário, a SEC aprovou uma proposta de nova regulamentação que aumenta significativamente os requisitos de divulgação relacionados a mudanças climáticas.[15] De acordo com a regra proposta pela SEC, as emissores seriam obrigados a fornecer certas informações relacionadas ao clima em suas declarações de registro e relatórios anuais. As regras propostas afetarão tanto aos emissores domésticos norte-americanos quanto os emissores privados estrangeiros, os foreign private issuers.

A proposta apresenta três mudanças significativas: (1) as empresas seriam obrigadas a divulgar os riscos relacionados ao clima que provavelmente terão um impacto significativo sobre seus negócios, estratégia, resultados operacionais ou situação financeira; (2) as empresas seriam obrigadas a incluir certas métricas financeiras e narrativas relacionadas ao clima em suas demonstrações financeiras auditadas; e (3) as empresas seriam obrigadas a divulgar suas emissões de gases de efeito estufa, incluindo, em alguns casos, as emissões “Escopo 3”.

As divulgações necessárias incluem:

Detalhes sobre como os riscos relacionados ao clima tiveram ou podem ter um impacto significativo nos negócios da empresa ou nas demonstrações financeiras consolidadas, que podem se manifestar no curto, médio ou longo prazo.

  • Tais exigências de divulgação concentram-se em impactos significativos, ou casos em que existe uma “probabilidade significativa de que um investidor razoável considere tal fato importante ao determinar se deve comprar ou vender valores mobiliários ou como votar”. As empresas seriam, portanto, obrigadas a divulgar os riscos relacionados ao clima com probabilidade razoável de ter um alto impacto negativo real ou potencial sobre seus negócios ou demonstrações financeiras consolidadas, operações comerciais ou cadeia de valor (tanto nas etapas anteriores ou posteriores na cadeia de valor).
  • Segundo a proposta, “etapas anteriores” incluem atividades de uma parte que não a empresa, relacionadas à produção de bens e serviços em fases anteriores, por exemplo, fornecimento de materiais, processamento de materiais e atividades de fornecedores. Em contraste, “etapas posteriores” incluem atividades de outras entidades relacionadas ao acabamento ou entrega do produto, ou à prestação de um serviço ao usuário final.
  • A regra proposta é de alcance amplo e inclui riscos físicos (questões decorrentes dos impactos físicos das mudanças climáticas) e riscos que surgirem devido à transição global para uma economia menos intensiva em carbono, incluindo custos atribuíveis a mudanças nas leis aplicáveis e mudanças na demanda por certos produtos. As regras propostas exigem a divulgação de detalhes significativos, exigindo que as empresas especifiquem se um risco identificado relacionado ao clima é um risco físico ou de transição. No caso de riscos físicos, as empresas devem descrever a natureza do risco, incluindo a localização das propriedades, processos ou operações sujeitas ao risco físico. Para riscos de transição, as empresas devem fornecer detalhes sobre se o risco é devido a fatores regulatórios, tecnológicos, de mercado, de responsabilidade, reputacionais ou outros fatores relacionados à transição.
  • A SEC não definiu o conceito de curto, médio ou longo prazo. Embora essa ausência de definição possa conceder flexibilidade às empresas, ela cria incertezas potenciais sobre a melhor forma de definir os horizontes de tempo.

Como os riscos climáticos identificados afetaram ou podem afetar a estratégia, o modelo de negócios e as perspectivas da empresa.

  • As empresas devem descrever os riscos físicos e de transição e o impacto de tais riscos sobre suas operações, incluindo os tipos e locais de operações, produtos ou serviços, fornecedores e outras partes em sua cadeia de valor, atividades para mitigar ou se adaptar aos riscos relacionados ao clima, incluindo a adoção de novas tecnologias ou processos, gastos com pesquisa e desenvolvimento, e outras mudanças ou impactos significativos. As empresas devem então informar se os impactos identificados foram incorporados em sua estratégia comercial, planejamento financeiro e/ou alocação de capital.
  • As regras propostas também exigem que a empresa forneça uma narrativa descrevendo se e como qualquer um de seus riscos relacionados ao clima afetaram ou têm razoável probabilidade de afetar suas demonstrações financeiras consolidadas.
  • Se, como parte de sua estratégia de redução de emissões líquidas, uma empresa utiliza compensações de carbono ou créditos ou certificados de energia renovável (“RECs”), as regras propostas exigiriam que ela informasse o papel que as compensações de carbono ou RECs desempenham em sua estratégia comercial relacionada ao clima.
  • Algumas empresas podem utilizar um preço de carbono interno – o custo estimado das emissões de carbono usado internamente dentro de uma organização – ao avaliar fatores relacionados ao clima. Se o fizerem, deverão divulgar o preço e descrever como utilizam seu preço interno de carbono divulgado para avaliar e administrar os riscos relacionados ao clima.
  • Na medida em que a empresa utiliza ferramentas analíticas como a análise de cenários – o processo de identificação e avaliação de uma potencial variedade de resultados de eventos futuros sob condições de incerteza – as regras propostas exigiriam uma descrição dessas ferramentas analíticas, incluindo os pressupostos e métodos utilizados.

Uma descrição dos processos da empresa para identificar, avaliar e gerenciar os riscos relacionados ao clima e se tais processos estão integrados no sistema ou processos de gestão de riscos gerais da empresa.

  • Ao descrever os processos de identificação e avaliação dos riscos relacionados ao clima, as empresas são obrigadas a divulgar detalhes sobre como determinam a importância relativa dos riscos relacionados ao clima em comparação a outros riscos, como consideram as exigências regulatórias na identificação dos riscos, como fatores qualitativos, tais como mudanças nas preferências dos clientes e mudanças tecnológicas, são considerados, e como elas determinam a materialidade dos riscos relacionados ao clima, incluindo a avaliação do tamanho potencial e escopo de qualquer risco relacionado ao clima identificado.
  • As empresas também devem discutir como decidiram priorizar a abordagem de riscos relacionados ao clima e se devem mitigar, aceitar ou se adaptar a um risco em particular. As empresas também devem informar se e como os riscos relacionados ao clima estão integrados no sistema ou processos gerais de gestão de riscos da empresa.
  • Se uma empresa tiver adotado um plano de transição para mitigar ou se adaptar aos riscos relacionados ao clima, o plano deve ser descrito, incluindo as métricas e metas relevantes utilizadas para identificar e gerenciar os riscos físicos e de transição. As empresas com planos de transição devem discutir como pretendem mitigar ou se adaptar a qualquer risco de transição identificado, incluindo leis relevantes e mudanças nas demandas.

Supervisão e governança dos riscos relacionados ao clima pelo conselho e alta administração da empresa.

  • Em relação à diretoria, e semelhante ao Projeto da Diretiva, a proposta da SEC exigiria que as empresas identificassem membros ou comitês do conselho responsáveis pela supervisão dos riscos relacionados ao clima e sua experiência em riscos relacionados ao clima. As divulgações também devem incluir como o conselho é informado sobre tais riscos, se considera os riscos relacionados ao clima como parte de sua estratégia de negócios, gestão de riscos e função de supervisão financeira, e como o conselho estabelece metas relacionadas ao clima e supervisiona o progresso em relação a tais metas ou objetivos.
  • De igual modo, as empresas são obrigadas a divulgar informações sobre o papel da alta administração neste processo, incluindo quem é responsável por avaliar e gerenciar os riscos relacionados ao clima e sua experiência neste espaço. As empresas também devem informar como os administradores monitoram os riscos relacionados ao clima.

Determinadas métricas das demonstrações financeiras relacionadas ao clima e divulgação relacionada a serem incluídas em uma nota explicativa às demonstrações financeiras auditadas da empresa (de acordo com um novo artigo do Regulamento S-X).

  • As regras propostas exigiriam divulgação pelas empresas de determinadas métricas desagregadas relacionadas ao clima em suas demonstrações financeiras existentes. Como parte das demonstrações financeiras da empresa, as métricas das demonstrações financeiras estariam sujeitas a auditoria por uma empresa de auditoria independente. Sujeitar divulgações adicionais aos procedimentos de auditoria pode complicar o processo de auditoria e ter impacto no momento da revisão pelo auditor. Para certas métricas, incluindo métricas de impacto financeiro, métricas de despesas e estimativas e pressupostos financeiros, as regras propostas exigiriam divulgação pelas empresas de informações contextuais para que o leitor possa compreender como derivou a métrica, incluindo uma descrição das entradas e pressupostos significativos empregados no cálculo das métricas especificadas.

A regra proposta também se concentra nas emissões de gases de efeito estufa (“GEE”). De acordo com a regra proposta, uma companhia emissora seria obrigada a divulgar suas emissões de GEE em seu exercício fiscal mais recente e, na medida do razoavelmente disponível, nos exercícios fiscais históricos inclusos em suas demonstrações financeiras consolidadas na apresentação aplicável. A regra proposta identifica três categorias de emissões de GEE:

  • Escopo 1, ou emissões diretas, resultantes de fontes próprias ou controladas por uma empresa;
  • Escopo 2, ou emissões indiretas, resultantes da geração de eletricidade, vapor, calor ou resfriamento consumidos por operações próprias ou controladas por uma empresa; e
  • Escopo 3, que inclui todas as outras emissões indiretas não consideradas no Escopo 2 que podem ocorrer nas atividades anteriores (por exemplo, aquisição de bens e serviços, viagens de negócios de funcionários e viagens de ida e volta) e posteriores (por exemplo, uso dos produtos vendidos da registrante) da cadeia de valor de uma empresa.

Os principais componentes dos requisitos de emissão de GEE incluem:

  • De acordo com a regra proposta, todas as companhias emissoras seriam obrigadas a divulgar separadamente o total de suas emissões Escopo 1 e Escopo 2, tanto em termos brutos quanto em termos de intensidade.
  • Uma companhia emissora também seria obrigada a divulgar o total de suas emissões Escopo 3, tanto em termos brutos quanto em termos de intensidade, se tais emissões forem “materiais”, ou se o registrante tiver estabelecido uma meta de redução de emissões de GEE que inclua suas emissões Escopo 3. De acordo com a SEC, esta norma de materialidade exige que uma companhia emissora determine se existe uma probabilidade grande de que um investidor razoável considere determinadas informações importantes ao tomar uma decisão de investimento ou votação.
  • Acomodações para Divulgação de Emissões Escopo 3: Reconhecendo os desafios de obtenção ou verificação de dados de atividades de fornecedores e outros terceiros na cadeia de valor de uma empresa, a SEC propôs uma série de acomodações para a divulgação de emissões Escopo 3, incluindo: (1) um limitador de responsabilidade (safe harbor) acerca das divulgações feitas ao amparo das leis federais de valores mobiliários; (2) uma isenção para empresas de capital aberto menores (os smaller reporting companies, ou “SRCs”) da disposição de divulgação de emissões Escopo 3; e (3) um período mais prolongado para que o requisito de divulgação de emissões Escopo 3 comece a ser aplicado.
  • Atestação: Uma empresa emissora (incluindo emissores estrangeiros) que seja uma registrante antecipada (accelerated filer) ou uma registrante antecipada de grande porte (large accelerated filer) seria obrigada a incluir um relatório de atestação cobrindo a divulgação de suas emissões Escopo 1 e Escopo 2 e a fornecer determinadas divulgações relacionadas sobre o prestador de serviços. Sob a regra proposta, o relatório precisa ser assinado por um fornecedor independente de certificados de emissões de GEE. Após a entrada em vigor do normativo, tanto os accelerated filers quanto os large accelerated filers teriam um exercício fiscal de transição para fornecer garantia limitada (limited assurance) e dois exercícios fiscais adicionais para a transição para fornecer garantia razoável (reasonable assurance).
  • A regra proposta também declara que uma registrante precisaria descrever a metodologia, as métricas significativas e os pressupostos significativos utilizados no cálculo de suas métricas de emissões de GEE, incluindo os limites organizacionais, limites operacionais, abordagem de cálculo e qualquer ferramenta que a registrante utiliza no cálculo de suas emissões de GEE. É importante observar que cada companhia emissora é obrigada a estabelecer os limites organizacionais para sua divulgação de emissões de GEE utilizando o mesmo escopo de entidades, operações, ativos e outras participações dentro de sua organização comercial como aqueles inclusos em suas demonstrações financeiras consolidadas para garantir a consistência e melhorar a comparabilidade entre registrantes.
  • A tabela abaixo resume os períodos de introdução progressiva propostos pela SEC. Ela presume que a regra proposta entrará em vigor até dezembro de 2022, e que uma registrante tem um final de exercício fiscal de 31 de dezembro.

Tipo de Registrante

Data de Compliance da Divulgação

 

Todas as divulgações propostas, incluindo métricas de emissões de GEE Escopo 1 e Escopo 2

Métricas de emissões de GEE Escopo 3

Large Accelerated Filers

Exercício fiscal de 2023
(arquivado em 2024)

Exercício fiscal de 2024 (arquivado em 2025)

Accelerated Filers e Emissores que não sejam Accelerated Filers

Exercício fiscal de 2024
(arquivado em 2025)

Exercício fiscal de 2025 (arquivado em 2026)

Smaller Reporting Companies

Exercício fiscal de 2025
(arquivado em 2026)

Isenta

 

  1. Próximas Etapas

Agora que as tão esperadas regras de divulgação relacionadas ao clima foram divulgadas, elas estarão sujeitas a um período de comentários do público. A contribuição do público será considerada e a proposta poderá ser revisada posteriormente; a SEC então votará uma regra final, um processo que poderá levar meses.[16]

A SEC estimou que nos últimos anos, apenas 33% dos relatórios anuais continham alguma divulgação relacionada à mudança climática. Assim sendo, se a regra final for aprovada, as emissoras que não haviam se envolvido anteriormente em relatórios relacionados ao clima provavelmente enfrentarão os custos mais significativos sob as exigências de relatórios relacionados ao clima propostas pela SEC, incluindo a formação de uma equipe capaz de lidar com as exigências, a realização das avaliações de risco relacionadas ao clima necessárias, coleta de dados, mensuração de emissões, obtenção de garantias de divulgações aplicáveis e elaboração de relatórios. Para não SRCs, a SEC estimou que os custos do primeiro ano de compliance seriam de US$640.000.

Em particular, a Conselheira Hester Peirce votou contra a regra proposta, com o argumento de que a proposta “prejudicará a estrutura regulatória existente que, por muitas décadas, tem sustentado divulgações consistentes, comparáveis e confiáveis da empresa”.[17] Do mesmo modo, ela antecipou que haverá desafios jurídicos às regras propostas pela SEC para a divulgação de informações climáticas, uma vez que vários Procuradores Gerais dos Estados norte-americanos já questionaram se a SEC teria competência legal para exigir relatórios relacionados ao clima.[18] Outras objeções, tais como as alegações de que as exigências são excessivamente onerosas, também podem ser esperadas, e é quase certo que os esforços para bloquear a nova regra estão por vir.

  1. Medidas a serem tomadas

Embora nos últimos anos muitas empresas tenham começado a incorporar voluntariamente a divulgação de informações relacionadas a ESG em seus relatórios, as exigências de relatórios obrigatórios exigidos pela SEC podem criar uma exposição adicional ao risco para empresas que não divulgam todos os pontos de dados necessários e aumenta a probabilidade de que as empresas enfrentem demandas judiciais alegando que suas informações foram fornecidas de forma imprecisa ou incompleta.

Os relatórios sobre os critérios relacionados a ESG são diferenciados e específicos para as operações de cada empresa. A fim de garantir o cumprimento das exigências de relatórios relacionados a ESG em evolução, as empresas deverão:

  1. Contratar um especialista. Os requisitos propostos de relatórios relacionados ao clima são muito criteriosos e exigiriam relatórios detalhados. Ao lidar com as novas exigências de relatórios, as empresas devem ter total compreensão das exigências de divulgação, e como tais exigências se aplicam a seus negócios.
  2. Avaliar os recursos necessários. Dependendo do atual entendimento de uma empresa e de seus controles em torno de seus riscos relacionados ao clima, os recursos a serem cumpridos podem ser significativos, tanto em termos financeiros quanto de mão de obra necessária, e provavelmente exigirão a contratação de especialistas internos e externos. Por exemplo, os requisitos de emissão de GEE exigem a certificação de terceiros, sendo provavelmente necessário um planejamento antecipado, tempo e atenção administrativa, além de despesas.
  3. Identificar relatórios existentes e lacunas de experiência/conhecimento. As empresas devem avaliar suas práticas atuais de elaboração de relatórios e determinar como as novas exigências de relatórios se aplicam a suas operações, identificando áreas onde anteriormente não informavam ou informavam de forma insuficiente.
  4. Evoluir as políticas e procedimentos existentes. As políticas e procedimentos de relatórios que as empresas empregam atualmente devem ser revisadas para que sejam incorporadas as exigências de relatórios relacionados a ESG. À medida que as expectativas quanto aos relatórios evoluem, as políticas da empresa devem ser suficientemente flexíveis para abranger novos requisitos de garantia de conformidade contínua.
  5. Considerar o impacto na composição do conselho. A regra proposta exigiria informações sobre a experiência dos membros do conselho de administração em relação ao clima e o papel dos conselheiros no que diz respeito à abordagem dos riscos relacionados ao clima. Outros desenvolvimentos recentes, tais como os requisitos de informação sobre a diversidade de conselho da Nasdaq, também podem resultar em mudanças na composição do conselho. As empresas devem se atentar para o recrutamento de candidatos ao conselho no sentido de garantir que todos os requisitos sejam atendidos, que haja uma estrutura de governança adequada no conselho e no nível gerencial para entender os riscos relacionados a ESG da empresa, e que haja supervisão, controles e relatórios adequados. Isto é particularmente importante, considerando as decisões judiciais mais recentes sobre o dever de cuidado de uma diretoria sob o padrão Caremark.

As exigências de divulgação relacionadas ao clima propostas pela SEC refletem a evolução significativa e contínua das expectativas quanto aos relatórios de ESG. Paul Hastings possui experiência em trabalhar com empresas para identificar etapas tangíveis e desenvolver um plano personalizado para garantir que as empresas atendam efetivamente às exigências relacionadas a ESG. Esforços diligentes e proativos para garantir o cumprimento das exigências de relatórios protegem melhor as empresas contra investigações regulatórias e, ao mesmo tempo, atendem às expectativas dos investidores e das partes interessadas. Uma vez que os requisitos propostos pela SEC em matéria de relatórios relacionados ao clima são substanciais e exigirão esforços significativos para que sejam plenamente atendidos, as empresas devem agir o mais rápido possível para garantir a conformidade contínua e um período de transição mais gerenciável se a regra final for adotada.

 

[1]      Pauta da Reunião Aberta – 21 de março de 2022, U.S. Securities and Exchange Commission (11 de março de 2022).

[2]   Securities and Exchange Commission, SEC Announces Enforcement Task Force Focused on Climate and ESG Issues (4 de março de 2021).

[3]  Gary Gensler, Presidente da Securities and Exchange Commission, Prepared Remarks Before the Principles for Responsible Investment “Climate and Global Financial Markets” Webinar (28 de julho de 2021).

[4]  2020 Examination Priorities: Office of Compliance Inspections and Examinations, U.S. Securities and Exchange Commission (7 de janeiro de 2020); 2021 Examination Priorities: Divisão de Exames, U.S. Securities and Exchange Commission (3 de março de 2021).

[5]   Securities and Exchange Commission, SEC Announces Enforcement Task Force Focused on Climate and ESG Issues (4 de março de 2021).

[6]  Securities and Exchange Commission, Revisão da Divisão de Exames de ESG Investing (9 de abril de 2021).

[7]  Allison Herren Lee, Presidente Interina da Securities and Exchange Commission, Statement on the Review of Climate-Related Disclosure (24 de fevereiro de 2021).

[8] Hester Peirce, Conselheira da Securities and Exchange Commission, Remarks at Meeting of the SEC Investor Advisory Committee (21 de maio de 2020).

[9]  Hester Peirce, Conselheira da Securities and Exchange Commission, Rethinking Global ESG Metrics (14 de abril de 2021).

[10]   International Sustainability Standards Board, IFRS Foundation, IFRS - International Sustainability Standards Board (visitado pela última vez em 19 de março de 2022).

[11]  ISSB: Frequently Asked Questions, IFRS Foundation, IFRS - ISSB: Frequently Asked Questions (visitado pela última vez em 19 de março de 2022).

[12]  Council adopts its position on the corporate sustainability reporting directive, Conselho da UE e Conselho Europeu (24 de fevereiro de 2022).

[13] Just and sustainable economy: Commission lays down rules for companies to respect human rights and environment in global value chains, Comissão Europeia (23 de fevereiro de 2022).

[14] Proposta da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE, Diretiva 2004/109/CE, Diretiva 2006/43/CE e Regulamento (UE) Nº. 537/2014, COM (2021).

[15]  Securities and Exchange Commission, The Enhancement and Standardization of Climate-Related Disclosures for Investors, Proposta para Divulgação de Regras Nº. 33-11042 (21 de março de 2022).

[16] Rulemaking Process, U.S. Securities and Exchange Commission (12 de julho de 2002).

[17] Hester M. Peirce, Conselheira da Securities and Exchange Commission, We are Not the Securities and Environment Commission - At Least Not Yet (21 de março de 2022).

[18] Carta de Patrick Morrisey, Procurador-Geral da Virgínia Ocidental, et al., a Gary Gensler, Presidente da Comissão dos Títulos e Câmbio (14 de junho de 2021).

Click here for a PDF of the full text

Get In Touch With Us

Contact Us