left-caret

Client Alert

Diretiva da Comissão Europeia sobre Diligência de Sustentabilidade Corporativa

February 24, 2022

By Jonathan C. Drimmer,

Nicola Bonucci,

Tara K. Giunta,

& Harry Denlegh-Maxwell

Foi publicada recentemente a proposta da Comissão Europeia para uma Diretiva sobre Diligência de Sustentabilidade Corporativa (a “Proposta de Diretiva”). Os principais aspectos da Proposta de Diretiva seguem resumidos abaixo, e estão descritos em maiores detalhes em nosso Alerta a Clientes publicado em 23 de fevereiro de 2022, disponível em Paul Hastings LLP - The Long Awaited Draft Directive on Corporate Sustainability Due Diligence.

Escopo: a Proposta de Diretiva cobre aspectos de direitos humanos, mudança climática e meio ambiente (as “Áreas de Impacto”), e requer que as empresas europeias: (i) integrem esforços de due diligence das Áreas de Impacto em suas políticas internas; (ii) avaliem periodicamente impactos negativos, concretos e potenciais, das Áreas de Impacto; (iii) institua medidas para prevenir e mitigar os impactos negativos e adotem procedimentos de avaliação da efetividade de tais medidas nas Áreas de Impacto; (iv) interrompam relacionamentos comerciais ou linhas de negócio cujos riscos relativos às Áreas de Impacto não possam ser suficiente mitigados ou prevenidos; e (v) reportem publicamente seus riscos e impactos relacionados às Áreas de Impacto, bem como as medidas de prevenção e mitigação, com avaliação de sua efetividade.

Cadeira de Valor: a Proposta de Diretiva será aplicável às empresas europeias, suas afiliadas e parceiros integrantes de sua cadeia de valor que representem relacionamentos comerciais relevantes, ou seja, que sejam duradouros e que não representem uma parcela meramente acessória da cadeia de valor. Em outras palavras, as empresas europeias precisarão realizar diligência das Áreas de Impacto nas empresas do seu grupo econômico e nos seus nos seus parceiros comerciais mais relevantes, dentro ou fora do território europeu.

Responsabilidade dos Conselheiros: a Proposta de Diretiva aumenta substancialmente as obrigações dos Conselheiros ao exigir que, no exercício de seu dever de diligência e cuidado, os Conselheiros deverão levar em consideração aspectos relacionados às Áreas de Impacto nas suas decisões corporativas, e deverão adotar políticas e controles internos eficazes que enderecem riscos concretos e potenciais das Áreas de Impacto.

Responsabilidade: a Proposta de Diretiva contempla sanções e penalidades em caso de falha na realização de diligência adequada nas Áreas de Impacto. Tais sanções incluem responsabilização civil por danos relacionados às Áreas de Impacto causados pela própria empresa, por suas subsidiárias e por parceiros comerciais relevantes, caso os procedimentos de diligência não tenham sido aplicados de forma adequada. Com relação aos parceiros comerciais relevantes, quando as empresas tiverem tomado cautelas apropriadas por meio de cláusulas contratuais ou medidas de mitigação, tal responsabilidade civil poderá ser evitada.

Fiscalização: Cada Estado Membro deverá criar uma autoridade supervisora que irá monitorar as atividades de suas empresas reguladas e identificar pontos de atenção. As empresas europeias serão reguladas pela autoridade do Estado Membro em que suas sedes sociais estiverem localizadas ou onde gerem a maior parte da sua receita. A autoridade fiscalizadora deverá estabelecer mecanismos para o recebimento de denúncias relativas a irregularidades nas Áreas de Impacto.

Próximos Passos: a Proposta de Diretiva seguirá para votação e aprovação pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu. Os Estados Membros deverão implementar a Proposta de Diretiva em suas legislações domésticas no prazo de dois anos após tais aprovações. Na sequência, as empresas terão de dois a três anos para implementar os dispositivos da Proposta de Diretiva, após sua aprovação e entrada em vigor.

Implicações Práticas: a maioria das empresas baseadas ou com negócios estabelecidos na União Europeia precisarão criar políticas e procedimentos de diligência nas Áreas de Impacto, englobando inclusive suas afiliadas e seus parceiros comerciais relevantes localizados em outras jurisdições. Isso implicará em investimentos relevantes em processos de monitoramento, colheita de informações e reporte ao Conselho, bem como a contratação de profissionais com treinamento e experiência nas Áreas de Impacto.

Click here for a PDF of the full text

Get In Touch With Us

Contact Us